Posse, Propriedade e Condomínio

Juridicamente, posse e propriedade não são a mesma coisa. Alguém pode estar na posse de um objeto e não ser o proprietário dele. É apenas o detentor da posse, mas não é o dono. No âmbito do direito imobiliário e especialmente em Direito Agrário, a questão da posse é muito ampla, complexa e de suma importância.

O Código Civil brasileiro trata da posse em seus artigos 1.196 a 1.224. O Artigo 1.196 define a posse da seguinte forma: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.