Juizados Especiais

Juizados Especiais são juízos onde se busca solucionar conflitos de pequena monta ou de determinados casos menos graves (tratam de dívidas de pequena importância, acidentes de veículos, execução de títulos extrajudiciais etc.). Foram criados pela Lei 9.099 de 1951 para dar celeridade ao processo judicial e aumentar o acesso à jurisdição.

Dividem-se em: Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal. Questões de família não são de competência dos Juizados Especiais.

A lei permite ingressar (em primeiro grau), sem necessidade de advogado. Ocorre que, em primeiro grau, o autor dependerá do atendente, que deverá, se necessário, criar uma petição de assistência de defensor público. Segundo o art. 54 da Lei nº 9.099/95, é previsto o benefício da justiça gratuita, que isenta qualquer pessoa do pagamento de custas iniciais.