Antes de conceituar Direito Securitário, convém definir o que seja segurador e segurado.
Segurador ou Seguradora é, no mercado de seguros, uma entidade que assume a administração de determinados riscos em troca de um prêmio de seguro.
Segurado é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata um Seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.
É a pessoa em relação à qual a Seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.
Assim Direito Securitário é o ramo do direito privado que estuda as relações de segurado com o segurador, relação essa que se dá por meio de um contrato pelo qual uma das partes, segurador, se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso da ocorrência de determinados sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro.