Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
A Constituição estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos:- Universalidade da cobertura e do atendimento;
– Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
– Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
– Irredutibilidade do valor dos benefícios;
– Equidade na forma de participação no custeio;
– Diversidade da base de financiamento;
– Caráter democrático e descentralizado da administração.